| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 2011 |
| Date | 2011-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 846/2011 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 21.687,20 (Vinte um mil, seiscentos e oitenta e sete reais, vinte centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULT. DESPORTO E LAZER 06002 DIVISÃO DE ENSINO 06002/12.361.0017.2047 – MDE/Transporte Escolar DESPESSAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06002/3390.30.00.00 – Fonte 01121 Material de Consumo R$ 21.687,20 TOTAL R$ 21.687,20 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto a prestação de serviços de transportes aos alunos que necessitam do transporte escolar da rede pública, e como fonte de recursos indicamos a Receita Correntes – TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO, conforme segue: RECEITA RECEITA DE CAPITAL 1760.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS 1762.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS Est. E do DF e de suas Entidades 1762.02.00.00.00 TRANSF. DE CONV. DOS ESTADOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 1762.02.10.00.00 Fonte 01121 Convênio para o TE/TA. 122011029 R$ 21.687,20 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 05 (cinco) dias do mês de Setembro de 2011. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal