| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 2011 |
| Date | 2011-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 847/2011 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.157,34 ( Sete mil, cento e cinqüenta e sete reais, trinta e quatro centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: 05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05002/08.244.0015.2032 – Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 91 05002/3390.30.00.00 – Fonte 03756 Material de Consumo R$ 2.358,35 05002/08.244.0015.2055 – CRAS – Centro de Referência da Assistência Social DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 103 05002/3390.30.00.00 – Fonte 03740 Material de Consumo R$ 4.798,99 T O T A L R$ 7.157,34 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte fonte: FONTES DE RECURSO VALOR 0 3756 Recursos do PETI 2.358,35 0 3740 Recursos do CRAS 4.798,99 VALOR TOTAL R$ 7.157,34 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 05 (cinco) dias do mês de Setembro de 2011. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal