br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 847/2011

Tipo Lei
Número / Ano 847 / 2011
Date 2011-09-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
native_id818

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 847/2011
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.157,34 ( Sete mil, cento e cinqüenta e sete 
reais, trinta e quatro centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:
05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05002/08.244.0015.2032 – Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil –
PETI
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
91 05002/3390.30.00.00 – Fonte 03756 Material de Consumo R$ 2.358,35
05002/08.244.0015.2055 – CRAS – Centro de Referência da Assistência Social
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
103 05002/3390.30.00.00 – Fonte 03740 Material de Consumo R$ 4.798,99
 T O T A L R$ 7.157,34 
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica 
indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal 
nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte fonte:
FONTES DE RECURSO VALOR
0 3756 Recursos do PETI 2.358,35
0 3740 Recursos do CRAS 4.798,99
VALOR TOTAL R$ 7.157,34
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 05 (cinco) dias do 
mês de Setembro de 2011.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

open original →