| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 2011 |
| Date | 2011-09-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, conceder isenções fiscais, assumir obrigações e dar outras providências, relativas a construção de Unidades Habitacionais de Interesse Social, vinculado ao Programa Morar Bem Paraná. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 848/2011 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, conceder isenções fiscais, assumir obrigações e dar outras providências, relativas a construção de Unidades Habitacionais de Interesse Social, vinculado ao Programa Morar Bem Paraná. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou com as Empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do Imposto Predial Territorial Urbano – I.P.T.U à Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, sobre as áreas doadas, ainda que posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e a comercialização das unidades habitacionais de interesse social. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – I.T.B.I, incidente sobre a primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar ou pelas empresas contratadas ou conveniadas desta para o beneficiário titular do imóvel oriundo do parcelamento da (s) área (s) para construção de unidades habitacionais de interesse social. Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do imposto sobre Serviços de qualquer Natureza – I.S.S.Q.N à Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou às empresas contratados ou conveniados desta, incidente sobre as operações relativas na (s) área (s) doada (s) para a construção de unidades habitacionais de interesse social. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Setembro de 2011. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal