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norma nº 848/2011

Tipo Lei
Número / Ano 848 / 2011
Date 2011-09-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, conceder isenções fiscais, assumir obrigações e dar outras providências, relativas a construção de Unidades Habitacionais de Interesse Social, vinculado ao Programa Morar Bem Paraná.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 848/2011
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
convênios, conceder isenções fiscais, assumir 
obrigações e dar outras providências, relativas 
a construção de Unidades Habitacionais de 
Interesse Social, vinculado ao Programa 
Morar Bem Paraná.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênios 
com a Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou com as Empresas contratadas ou 
conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção 
do Imposto Predial Territorial Urbano – I.P.T.U à Companhia de Habitação do Paraná –
Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, sobre as áreas doadas, ainda 
que posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e a comercialização das unidades 
habitacionais de interesse social.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção 
do imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – I.T.B.I, incidente sobre a primeira 
transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar ou pelas empresas 
contratadas ou conveniadas desta para o beneficiário titular do imóvel oriundo do parcelamento 
da (s) área (s) para construção de unidades habitacionais de interesse social.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção 
do imposto sobre Serviços de qualquer Natureza – I.S.S.Q.N à Companhia de Habitação do 
Paraná – Cohapar e/ou às empresas contratados ou conveniados desta, incidente sobre as 
operações relativas na (s) área (s) doada (s) para a construção de unidades habitacionais de 
interesse social.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 22 (vinte e dois) dias
do mês de Setembro de 2011.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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