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norma nº 81/1997

Tipo Lei
Número / Ano 81 / 1997
Date 1997-05-15
EmentaAltera a Redação da Lei Municipal 065/95, em seu Artigo 10, § 2o, 18 e suprime o Artigo 31.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 081/97
SÚMULA: Altera a Redação da Lei Municipal 065/95, 
em seu Artigo 10, § 2o
, 18 e suprime o 
Artigo 31.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
L E I
Art. 1o
- Fica alterada a redação dos Artigos 10, § 2o
,18 e 
suprime o Artigo 31 da Lei Municipal 065/95 de 09/11/95, que dispõe sobre a Política Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente e cria o Conselho Municipal, Fundo Municipal e 
Conselho(s) Tutelar(es) dos Direitos da Criança e do Adolescente, que passa a ter a seguinte 
relação:
Art. 10 - Os Conselheiros terão mandato de 02 (dois) anos;
§ 2o
- O mandato dos conselheiros e respectivos suplentes 
indicados pelas instituições não governamentais, será de 02 (dois) anos, permitida uma 
recondução por igual.
Art. 18 - Cada Conselho Tutelar será composto de 05 
(cinco) membros com mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução.
Art. 2o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 15 
de Maio de 1,997.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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