| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1997 |
| Date | 1997-05-15 |
| Ementa | Altera a Redação da Lei Municipal 065/95, em seu Artigo 10, § 2o, 18 e suprime o Artigo 31. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 081/97 SÚMULA: Altera a Redação da Lei Municipal 065/95, em seu Artigo 10, § 2o , 18 e suprime o Artigo 31. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: L E I Art. 1o - Fica alterada a redação dos Artigos 10, § 2o ,18 e suprime o Artigo 31 da Lei Municipal 065/95 de 09/11/95, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e cria o Conselho Municipal, Fundo Municipal e Conselho(s) Tutelar(es) dos Direitos da Criança e do Adolescente, que passa a ter a seguinte relação: Art. 10 - Os Conselheiros terão mandato de 02 (dois) anos; § 2o - O mandato dos conselheiros e respectivos suplentes indicados pelas instituições não governamentais, será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual. Art. 18 - Cada Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) membros com mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução. Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 15 de Maio de 1,997. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL