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norma nº 856/2011

Tipo Lei
Número / Ano 856 / 2011
Date 2011-09-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 856/2011
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 29.837,08 (Vinte e nove mil, novecentos e 
sessenta e dois reais, cinqüenta e quatro centavos), destinados aos reforços das seguintes 
dotações:
10 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10 001 Divisão de Viação e Transporte Rodoviário
10 001/26.782.0033.2016 – Manutenção da Divisão de Viação e Transportes 
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
10001/3390.30.00.00 – Fonte 01504 Material de Consumo R$ 14.837,08
10001/3390.39.00.00 – Fonte 01504 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 15.000,00
TOTAL R$ 29.837,08 
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo 
anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 43, § 3º 
da Lei Federal nº4.320/64.
Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa 
excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Novo Itacolomi, aos 23 dias do mês de 
Setembro de 2011.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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