| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2011 |
| Date | 2011-09-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 857/2011 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo – 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 32.962,54 (Trinta e dois mil, novecentos e sessenta e dois reais destinados aos reforços das seguintes dotações: 06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 06002 Divisão de Ensino 06002/12.361.0017.2047 – MDE/Transporte Escolar DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06002/3390.30.00.00 – Fonte 01117 Material de Consumo R$ 20.962,54 06002/3390.39.00.00 – Fonte 01117 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 12.000,00 TOTAL R$ 32.962,54 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 43, § 3º da Lei Federal nº4. 320/64. Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Novo Itacolomi, aos 23 dias do mês de Setembro de 2011. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal