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norma nº 857/2011

Tipo Lei
Número / Ano 857 / 2011
Date 2011-09-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 857/2011
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo – 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 32.962,54 (Trinta e dois mil, 
novecentos e sessenta e dois reais destinados aos reforços das seguintes dotações:
06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06002 Divisão de Ensino
06002/12.361.0017.2047 – MDE/Transporte Escolar 
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
06002/3390.30.00.00 – Fonte 01117 Material de Consumo R$ 20.962,54
06002/3390.39.00.00 – Fonte 01117 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 12.000,00
TOTAL R$ 32.962,54 
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo 
anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 43, § 3º 
da Lei Federal nº4. 320/64.
Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa 
excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Novo Itacolomi, aos 23 dias do mês de 
Setembro de 2011.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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