| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 2011 |
| Date | 2011-10-04 |
| Ementa | Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 837 de 09 de Agosto de 2011, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 860/2011 SÚMULA: Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 837 de 09 de Agosto de 2011, e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 837 de 09 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - ..............................................................................................................: Aquisição de calcário dolomítico para atender os agricultores familiares que exploram a cultura da banana no Município de Novo Itacolomi.” Artigo 2º - O anexo I da Lei Municipal nº 837 de 09 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “ÓRGÃO EXECUTOR 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE PROGRAMA Programa de Produção Vegetal AÇÕES: Aquisição de calcário dolomítico para atender os agricultores familiares que exploram a cultura da banana no Município de Novo Itacolomi. Função 20 Agricultura Subfunção 601 Programa de Produção Vegetal Programa 0009 Programa de Produção Vegetal Projeto 1023 Programa Estadual – aquisição de calcário para agricultura permanente. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr OBJETIVOS: destinar calcário dolomítico para correção de solo de pequenos produtores de cultivo permanente de banana, por intermédio do programa estadual de apoio ao manejo e fertilidade dos solos, visando à melhoria da produção no município. METAS: Aquisição de calcário dolomítico para correção de solo de pequenos produtores de cultivo permanente de banana no município.” Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos (quatro) dias do mês de Outubro de 2011. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal