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norma nº 860/2011

Tipo Lei
Número / Ano 860 / 2011
Date 2011-10-04
EmentaAltera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 837 de 09 de Agosto de 2011, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 860/2011
SÚMULA: Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 837 
de 09 de Agosto de 2011, e dá outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 837 de 09 de agosto de 
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - ..............................................................................................................:
 Aquisição de calcário dolomítico para atender os agricultores familiares que 
exploram a cultura da banana no Município de Novo Itacolomi.”
Artigo 2º - O anexo I da Lei Municipal nº 837 de 09 de agosto de 2011, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ÓRGÃO EXECUTOR
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E 
MEIO AMBIENTE
PROGRAMA
 Programa de Produção Vegetal 
 AÇÕES: Aquisição de calcário dolomítico para atender os agricultores 
familiares que exploram a cultura da banana no Município de Novo 
Itacolomi.
Função 
20
Agricultura 
Subfunção 601 Programa de Produção Vegetal 
Programa
0009
Programa de Produção Vegetal 
Projeto 1023 Programa Estadual – aquisição de 
calcário para agricultura permanente.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
OBJETIVOS: destinar calcário dolomítico para correção de solo de pequenos 
produtores de cultivo permanente de banana, por intermédio do programa estadual 
de apoio ao manejo e fertilidade dos solos, visando à melhoria da produção no 
município. 
METAS: Aquisição de calcário dolomítico para correção de solo de pequenos 
produtores de cultivo permanente de banana no município.”
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos (quatro) dias do 
mês de Outubro de 2011.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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