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norma nº 861/2011

Tipo Lei
Número / Ano 861 / 2011
Date 2011-10-04
EmentaAltera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 836 de 09 de Agosto de 2011, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 861/2011
SÚMULA: Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 836 
de 09 de Agosto de 2011, e dá outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 836 de 09 de agosto de 
2011, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Artigo 1º - .....................................................................................................:
 Aquisição de calcário dolomítico para atender os agricultores familiares que 
exploram a cultura da banana no Município de Novo Itacolomi.”
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos (quatro) dias do 
mês de Outubro de 2011.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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