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norma nº 862/2011

Tipo Lei
Número / Ano 862 / 2011
Date 2011-10-04
EmentaAltera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 838 de 09 de Agosto de 2011, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 862/2011
SÚMULA: Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 838 
de 09 de Agosto de 2011, e dá outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - No artigo 1º da Lei Municipal nº 838 de 09 de agosto de 
2011, onde se lê:
08 001/20.601.0009.1023 – Programa Estadual – aquisição de fósforo para agricultura 
permanente 
Leia-se:
08 001/20.601.0009.1023 – Programa Estadual – aquisição de calcário para agricultura 
permanente 
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos (quatro) dias 
do mês de Outubro de 2011.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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