| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 2011 |
| Date | 2011-10-04 |
| Ementa | Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 838 de 09 de Agosto de 2011, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 862/2011 SÚMULA: Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 838 de 09 de Agosto de 2011, e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - No artigo 1º da Lei Municipal nº 838 de 09 de agosto de 2011, onde se lê: 08 001/20.601.0009.1023 – Programa Estadual – aquisição de fósforo para agricultura permanente Leia-se: 08 001/20.601.0009.1023 – Programa Estadual – aquisição de calcário para agricultura permanente Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos (quatro) dias do mês de Outubro de 2011. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal