| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 2011 |
| Date | 2011-10-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Contribuição ao Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, relativo ao Exercício Financeiro de 2012, dando outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 864/2011 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de Contribuição ao Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, relativo ao Exercício Financeiro de 2012, dando outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição ao Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 78.133.824/0001-27, com sede e foro na Rua da Bandeira, nº. 500, Bairro Cabral, cidade de Curitiba, Estado do Paraná, entidade que fará o planejamento, coordenação e execução de programas de desenvolvimento econômico e social do setor agrícola municipal. Artigo. 2º - A Entidade beneficiada comprovará de que os serviços estão sendo efetivamente prestados, mediante relatório anual a ser apresentado ao Poder Executivo Municipal. Artigo 3º - A dotação orçamentária correrá sobre o orçamento de 2012, através da rubrica orçamentária 08.001.20.606.0011.2.015.3.3.30.41.00.00. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 13 (treze) dias do mês de Outubro de 2011. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal