| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2011 |
| Date | 2011-10-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Conceder o Uso de Bem Patrimonial que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 866/2011 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Conceder o Uso de Bem Patrimonial que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder á Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Itacolomi – APAE, entidade de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 02.775.095/0001-40, com sede na Avenida de Setembro 1421, na cidade de Novo Itacolomi – Pr., o uso de Bem Imóvel, a seguir descrito, - Um (01) Imóvel sendo Lote de Terras 116-A/7-1/116-A/7-2/R-A com área de 2.236,68m2 , contendo 02 prédios de Alvenaria, com área total de 466,4 m2 , localizado na Avenida 28 de Setembro, 1421, nesta cidade de Novo Itacolomi – Pr. Parágrafo único - A formalização do feito se fará por Tempo de Concessão de Uso (Em anexo), no qual constarão cláusulas definidoras as obrigações e responsabilidades das partes. Artigo 2º - A concessão de uso do imóvel será de forma gratuita pelo prazo de 40 (quarenta anos, podendo ser prorrogado desde que haja comum acordo entre as partes. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 13 (treze) dias do mês de Outubro de 2011. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal