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norma nº 866/2011

Tipo Lei
Número / Ano 866 / 2011
Date 2011-10-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Conceder o Uso de Bem Patrimonial que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 866/2011
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a 
Conceder o Uso de Bem Patrimonial que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder á 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Itacolomi – APAE, entidade 
de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 02.775.095/0001-40, com sede na Avenida 
de Setembro 1421, na cidade de Novo Itacolomi – Pr., o uso de Bem Imóvel, a seguir 
descrito,
- Um (01) Imóvel sendo Lote de Terras 116-A/7-1/116-A/7-2/R-A com área de 
2.236,68m2
, contendo 02 prédios de Alvenaria, com área total de 466,4 m2
, localizado 
na Avenida 28 de Setembro, 1421, nesta cidade de Novo Itacolomi – Pr.
Parágrafo único - A formalização do feito se fará por Tempo de Concessão de Uso (Em 
anexo), no qual constarão cláusulas definidoras as obrigações e responsabilidades das 
partes.
Artigo 2º - A concessão de uso do imóvel será de forma gratuita pelo 
prazo de 40 (quarenta anos, podendo ser prorrogado desde que haja comum acordo 
entre as partes.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 13 (treze) 
dias do mês de Outubro de 2011.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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