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norma nº 867/2011

Tipo Lei
Número / Ano 867 / 2011
Date 2011-10-13
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, para o Exercício Financeiro de 2012.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 867/2011
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Novo Itacolomi, para o Exercício 
Financeiro de 2012. 
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Novo Itacolomi, para o 
exercício financeiro de 2012, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 9.568.173,42 (Nove 
milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, cento e setenta e três reais, quarenta e dois 
centavos), discriminados pelos anexos desta Lei.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, 
Transferências Constitucionais, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma 
da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, 
com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. RECEITAS CORRENTES
1 – 1. Receita Tributária R$ 196.704,47
1 – 2. Receita Patrimonial R$ 14.042,74
1 – 3. Receita de Serviços R$ 10.106,80
1 – 4. Transferências Correntes R$ 9.294.532,37
1 – 5. Outras Receitas Correntes R$ 45.046,71
 
2. RECEITAS DE CAPITAL
2 – 1. Alienações de Bens R$ 1.997,50
2 – 2. Transferências de Capital R$ 5.742,83
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 9.568.173,42
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discrição dos quadros 
Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
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01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Legislativa R$ 579.058,04
04 – Administração R$ 1.747.325,21
06 – Segurança R$ 45.242,07
08 – Assistência Social R$ 803.551,59
10 – Saúde R$ 2.090.048,44
12 – Educação R$ 2.170.434,76
13 – Cultura R$ 20.338,64
15 – Urbanismo R$ 707.978,62
17 – Saneamento R$ 24.931,24
18 – Gestão Ambiental R$ 19.026,48
20 – Agricultura R$ 89.490,00
26 – Transporte R$ 909.377,23
27 – Desporto e Lazer R$ 110.752,69
28 – Encargos Especiais R$ 169.269,96
99 – Reserva de Contingência R$ 81.348,45
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 9.568.173,42
02 – POR SUBFUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031 – Ação Legislativa R$ 579.058,04
121 – Planejamento e Orçamento R$ 316.983,80
122 – Administração Geral R$ 852.713,13
123 – Administração Financeira R$ 577.628,28
181 – Policiamento R$ 45.242,07
241 – Assistência ao Idoso R$ 45.471,50
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 84.774,13
244 – Assistência Comunitária R$ 673.305,96
301 – Atenção Básica R$ 2.030.434,07
304 – Vigilância Sanitária R$ 6.748,69
305 – Vigilância Epidemiológica R$ 52.865,68
361 – Ensino Fundamental R$ 1.717.357,70
365 – Educação Infantil R$ 434.050,59
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366 – Educação de Jovens e Adultos R$ 1.968,26
367 – Educação Especial R$ 17.058,21
391 – Patrimônio Hist. Artístico e Arqueológico R$ 7.873,02
392 – Difusão Cultural R$ 12.465,62
452 – Serviços Urbanos R$ 707.978,62
541 – Preservação e Conservação Ambiental R$ 19.026,48
601 – Promoção da Produção Vegetal R$ 48.812,72
602 – Promoção da Produção Animal R$ 17.058,22
605 – Abastecimento R$ 24.931,24
606 – Extensão Rural R$ 23.619,06
782 – Transporte Rodoviário R$ 909.377,23
812 – Desporto Comunitário R$ 110.752,69
843 – Serviços da Dívida Interna R$ 166.645,62
846 – Outros Encargos Especiais R$ 2.624,34
999 – Reserva de Contingência R$ 81.348,45
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 9.568.173,42
03 – POR CATEGORIA ECONÔMICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3 – Despesas Correntes R$ 8.946.413,77
4 – Despesas de Capital R$ 540.411,20
9 – Reserva de Contingência R$ 81.348,45
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 9.568.173,42
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
01 – Câmara Municipal R$ 579.058,04 
01.001 – Legislativo Municipal R$ 579.058,04 
02 – Secretaria Municipal de Governo R$ 316.983,80 
02.001 – Executivo Municipal R$ 316.983,80 
03 – Secretaria Municipal de Administração 
 Planejamento e Finanças R$ 897.955,20 
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03.001 – Administração Geral R$ 784.320,29
03.002 – Divisão de Recursos Humanos R$ 63.116,35
03.003 – Divisão de Licitações R$ 50.518,56
04 – Secretaria Municipal de Fazenda R$ 746.898,24
04.001 – Divisão de Contabilidade R$ 282.439,29 
04.002 – Divisão de Tesouraria R$ 288.119,80 
04.003 – Setor de Controle Interno R$ 44.180,78 
04.004 – Divisão de Receita Cadastro e Tributação R$ 132.158,37 
05 – Secretaria Municipal de Ação Social e Assuntos 
 da Família R$ 803.551,59
05001 – Divisão de Assistência Social R$ 554.691,54
05002 – Fundo Municipal de Assistência Social R$ 164.085,92
05003 – Fundo Municipal dos Direitos Criança e do 
 Adolescente R$ 84.774,13
06 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
 Esporte R$2.301.526,09
06.002 – Divisão de Ensino R$1.260.722,46
06.003 – Divisão de Transporte Escolar R$ 458.603,50
06.004 – Divisão de Educação Infantil Irmã Dulce R$ 451.108,80
06.005 – Departamento de Cultura R$ 20.338,64
06.006 – Departamento de Esportes R$ 110.752,69
07 – Secretaria Municipal de Saúde/FUNDO MUNICIPAL 
 DE SAÚDE R$ 2.090.048,44
07.001 – Departamento de Saúde/Fundo Municipal 
 de Saúde R$ 1.628.070,89
07.002 – Divisão de Vigilância Sanitária R$ 59.614,37
07.003 – Gestão de Programas na Área da Saúde R$ 402.363,18
08 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio
 Agropecuária e Meio Ambiente R$ 133.447,72
08.001 – Divisão de Agricultura R$ 97.363,02
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08.002 – Divisão de Pecuária e Saúde Animal R$ 17.058,22
08.003 - Divisão de Meio Ambiente R$ 19.026,48
09 – Reserva de Contingência R$ 81.348,45
09.999 – Reserva de Contingência R$ 81.348,45
10 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços 
 Urbanos R$ 1.617.355,85
10.001 – Divisão de Viação e Transporte 
 Rodoviário R$ 909.377,23
10.002 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos R$ 271.872,87
10.003 – Divisão de Serviços Públicos e Manu-
 tenção R$ 436.105,75
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Programar a Execução da Despesa em níveis compatíveis à realização da Receita, a fim 
de manter a execução dentro do equilíbrio Orçamentário;
II – Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita de acordo com a Legislação 
Vigente, através de Lei;
III – Abrir Crédito Adicional Suplementar, com os Recursos provenientes do provável 
excesso de arrecadação, através de lei;
IV – Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 30% (Trinta por cento) do 
presente Orçamento, através de Decreto, de acordo com o item III, parágrafo 1º do Artigo 43 
da Lei Federal nº 4.320/64;
V – Em Dotações de Despesas determinadas pelo recebimento de Subvenções, Auxílios 
para Aplicação em despesas vinculadas no Limite dos valores recebidos;
VI – Fazer o remanejamento de dotações dentro de cada órgão, para suprir as defasagens 
de dotações orçamentárias com fontes de recursos da mesma origem, nos termos do inciso 
VI, artigo 167 da Constituição Federal., através de Decreto; 
VII– Abrir Crédito Adicional Suplementar, com recursos relativos ao Superávit Financeiro do 
exercício anterior até o limite de saldo existente nas respectivas fontes de recursos, tendo 
como base o inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4320/64, através de Lei. 
§ 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso IV poderá ocorrer de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
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§ 2º - Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, 
despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertence 
ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Artigo 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder 
por Decreto até o limite de 30 % (trinta por cento) das dotações definidas neste Orçamento, 
a compensação, conservação ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculadas ou 
próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor 
global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta lei. 
Não serão computados neste limite os créditos adicionais abertos com base no artigo 4º.
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da 
Receita, fixando em 1%, como forma de Reserva de Contingência, estabelecido pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal, Lei nº 101 de 04/05/2000.
Artigo 7º - Fica o Poder Legislativo Municipal Autorizado a:
I – Abrir através de Resolução, Crédito Adicional Suplementar até o Limite de 30% da 
Despesa Fixada ao Poder Legislativo, servindo-se como recurso os constantes da lei 
Federal nº 4.320/64.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro 
de 2012, revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 13 (treze) dias do 
mês de Outubro de 2011.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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