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norma nº 868/2011

Tipo Lei
Número / Ano 868 / 2011
Date 2011-10-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 868/2011
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$- 5.657,00 (Cinco mil, seiscentos e cinqüenta e sete 
reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.001 Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07001/10.301.0024.1026 - Aquisição de Medicamentos – Convênio nº 317/2009/MS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 
07001/3390.30.00.00 – Fonte 01303 Material de Consumo R$ 5.657,00 
TOTAL R$ 5.657,00
 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes 
dotações abaixo:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.001 Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07001/10.301.0024.2022 – Manutenção da Divisão de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 
07001/3190.13.00.00 – Fonte 01303 Obrigações Patronais R$ 5.657,00
TOTAL R$ 5.657,00
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 26 (vinte e seis) 
dias do mês de Outubro de 2011.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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