br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 869/2011

Tipo Lei
Número / Ano 869 / 2011
Date 2011-10-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
native_id840

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 869/2011
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$-150.000,00 (Cento mil reais), destinado ao reforço da 
seguinte dotação:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.001 Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07001/10.301.0024.1026 - Aquisição de Medicamentos – Convênio nº 317/2009/MS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 
07001/3390.30.00.00 – Fonte 31330 Material de Consumo R$ 150.000,00
TOTAL R$ 150.000,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por 
objeto a aquisição de medicamentos, e como fonte de recursos indicamos a Receita Corrente –
TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS DA UNIÃO PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS,
conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CORRENTE
1761.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
1761.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS DA UNIÃO PARA O SISTEMA ÚNICO 
DE SAÚDE – SUS
1761.01.01.00.00 CONVÊNIOS 317/2009/MS
1761.01.01.08.00 Fonte 31330 - Aquisição medicamentos Convênio nº 317/2009/MS
 R$ 150.000,00 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 
e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução 
nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 26 (vinte e seis) 
dias do mês de Outubro de 2011.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

open original →