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norma nº 870/2011

Tipo Lei
Número / Ano 870 / 2011
Date 2011-11-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 870/2011
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$-3.800,00 (três mil e oitocentos 
reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.002 Divisão de Vigilância Sanitária 
07.002.10.305.0027.1027– Termo de Compromisso nº. 1532/MS – Aterro Sanitário 
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 
08.001/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 3.800,00
TOTAL R$ 3.800,00
 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das 
seguintes dotações abaixo:
03.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.001 Departamento de Administração 
03.001.04.122.0003.2003 – Manutenção dos Serviços Administrativos
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCAGOS SOCIAL
03.001/3190.11.00.00 – Fonte 01000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 3.800,00
TOTAL R$ 3.800,00
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 26 (vinte e 
seis) dias do mês de Outubro de 2011.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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