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norma nº 873/2011

Tipo Lei
Número / Ano 873 / 2011
Date 2011-11-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 873/2011
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 29.350,00 (Vinte e nove mil, trezentos e cinqüenta 
reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
05002/08.241.0013.1029 – Execução do Termo de Convênio 
DESPESAS CORRENTES
INVESTIMENTOS
05002/4490.52.00.00 – Fonte 31782 Equipamentos e Material Permanente R$ 29.350,00
TOTAL R$ 29.350,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por 
objeto a execução de Pavimentação em ruas da sede do Município e tem como fonte de 
recurso Receita Corrente – TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DE 
SUAS ENTIDADES, conforme segue:
2400.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
2472.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 
2472.91.00.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DO DISTRITO 
FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS AREAS
2472.99.05.03.00.00 TRANSFÊNCIA DA SEDS/CEDCA/FIA-CONVENIO 264/2011 Fonte 
31782 R$ 29.350,00
 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 
e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução 
nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 22 (vinte e dois) 
dias do mês de Novembro de 2011.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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