| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 2011 |
| Date | 2011-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 880/2011 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 335,59 (Trezentos e trinta e cinco reais, cinqüenta e nove centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 06002 Divisão de Ensino 06002/12.361.0017.2042 – Manutenção do FUNDEB 60% DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 06002/3190.16.00.00 – Fonte 01101 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 335,59 T O T A L R$ 335,59 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 06002 Divisão de Ensino 06002/12.361.0017.2042 – Manutenção do FUNDEB 60% DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 06002/3190.11.00.00 – Fonte 01101 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 335,59 T O T A L R$ 335,59 Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Município de Novo Itacolomi, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Dezembro de 2011. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal