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norma nº 883/2011

Tipo Lei
Número / Ano 883 / 2011
Date 2011-12-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 883/2011
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá 
outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 9.902,34 (Nove mil, novecentos e dois reais, trinta e quatro centavos), 
destinado ao reforço da seguinte dotação:
08000 SECR. MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
08001 DIVISÃO DE AGRICULTURA
08001/ 20.601.0012.1030 – Proposta nº 065168/2011 – Aquisição de Patrulha Agrícola
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
08001/4490.52.00.00 – Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente R$ 9.902,34
TOTAL R$ 9.902,34
 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o 
Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo:
10 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10 001 Divisão de Viação e Transporte Rodoviário
10 001/26.782.0033.2016 – Manutenção da Divisão de Viação e Transportes
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
326 10 001/3190.11.00.00 – Fonte 01000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 795,00
10 002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos
10 002/15.452.0029.2018 – Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
357 10 002/3190.11.00.00 – Fonte 01000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 8.160,00
359 10 002/3191.13.00.00 – Fonte 01000 Obrigações Patronais R$ 947,34 
TOTAL R$ 9.902,34
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na 
data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Município de Novo Itacolomi, aos 23 (vinte e três) dias do 
mês de Dezembro de 2011.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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