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norma nº 884/2012

Tipo Lei
Número / Ano 884 / 2012
Date 2012-01-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder Reajuste nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos desta Municipalidade e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 884/2012 - GP
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
Reajuste nas Tabelas de Vencimentos dos 
Servidores Públicos desta Municipalidade e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder REAJUSTE 
SALARIAL nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos concursados e 
Comissionados desta Prefeitura; ANEXOS II, III, IV, parte integrante da Lei 031/93 de 08/11/93, 
ANEXO, V, parte integrante da Lei 262/2005, de 04/04/2005 e ANEXOS, I e II da Lei 534/2009, 
de 20/02/2009 que alterou a Lei 031/93.
Artigo 2º - O referido reajuste será na proporção de 15,16% (Quinze Vírgula 
Dezesseis por Cento) sobre as Tabelas de Vencimentos constantes dos anexos citados 
acima, tabelas estas do mês de Março de 2011.
Artigo 3º - Feita à publicação da Lei em questão, o reajuste salarial 
autorizado se efetivará a partir de 01/02/2012, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 23 de Janeiro de 2012.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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