| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 2012 |
| Date | 2012-01-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder Reajuste nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos desta Municipalidade e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 884/2012 - GP SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Reajuste nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos desta Municipalidade e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder REAJUSTE SALARIAL nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos concursados e Comissionados desta Prefeitura; ANEXOS II, III, IV, parte integrante da Lei 031/93 de 08/11/93, ANEXO, V, parte integrante da Lei 262/2005, de 04/04/2005 e ANEXOS, I e II da Lei 534/2009, de 20/02/2009 que alterou a Lei 031/93. Artigo 2º - O referido reajuste será na proporção de 15,16% (Quinze Vírgula Dezesseis por Cento) sobre as Tabelas de Vencimentos constantes dos anexos citados acima, tabelas estas do mês de Março de 2011. Artigo 3º - Feita à publicação da Lei em questão, o reajuste salarial autorizado se efetivará a partir de 01/02/2012, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 23 de Janeiro de 2012. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal