| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 2012 |
| Date | 2012-01-27 |
| Ementa | Concede REAJUSTE nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, como especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 894/2012 SÚMULA: Concede REAJUSTE nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, como especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo. 1º - Concede REAJUSTE SALARIAL na proporção de 15,16% (quinze vírgula dezesseis por centos) na Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, parte integrante da Lei nº 653/2010. PRÁGRAFO ÚNICO: O referido Reajuste será sobre as Tabelas de Vencimentos do mês de Março de 2011. Artigo. 2º - Será aplicado o mesmo percentual de Reajuste na Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Novo Itacolomi. Artigo. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir do dia 01/02/2012. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 27 de Janeiro de 2012. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal