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norma nº 894/2012

Tipo Lei
Número / Ano 894 / 2012
Date 2012-01-27
EmentaConcede REAJUSTE nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, como especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 894/2012
SÚMULA: Concede REAJUSTE nas Tabelas de 
Vencimentos dos Servidores Públicos do 
Legislativo Municipal, como especifica e dá 
outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo. 1º - Concede REAJUSTE SALARIAL na proporção de 15,16% (quinze 
vírgula dezesseis por centos) na Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos do 
Legislativo Municipal, parte integrante da Lei nº 653/2010.
PRÁGRAFO ÚNICO: O referido Reajuste será sobre as Tabelas de 
Vencimentos do mês de Março de 2011.
Artigo. 2º - Será aplicado o mesmo percentual de Reajuste na Tabela de 
Vencimentos dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Novo Itacolomi.
Artigo. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, tendo seus 
efeitos retroativos a partir do dia 01/02/2012.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 27 de Janeiro de 2012.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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