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norma nº 897/2012

Tipo Lei
Número / Ano 897 / 2012
Date 2012-02-27
EmentaAltera a Lei Municipal nº 534/2009.
native_id868

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 897/2012-DRH
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 534/2009.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica acrescentado no Anexo III do Quadro de Pessoal da
Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, cargos em Comissão, Leis Municipais nº 534/2009 
de 20/02/2009, alínea III.h Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, o 
seguinte cargo em comissão e vaga como segue:
ANEXO III
CARGO VAGAS SÍMBOLO
Encarregado de Serviços de Zeladoria do Centro 
Municipal de Eventos e Centro de Lazer
01 CC01 ao CC16
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 27 de fevereiro de 
2012.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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