| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 2012 |
| Date | 2012-02-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 534/2009. |
| native_id | 868 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 897/2012-DRH SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 534/2009. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica acrescentado no Anexo III do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, cargos em Comissão, Leis Municipais nº 534/2009 de 20/02/2009, alínea III.h Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, o seguinte cargo em comissão e vaga como segue: ANEXO III CARGO VAGAS SÍMBOLO Encarregado de Serviços de Zeladoria do Centro Municipal de Eventos e Centro de Lazer 01 CC01 ao CC16 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 27 de fevereiro de 2012. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal