| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1997 |
| Date | 1997-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1998, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 086/97 SÚMULA Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1998, e dá outras providências. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1o - Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o Orçamento relativo ao Exercício de 1998. Art. 2o - Na estimativa da Receita serão considerados os efeitos da Legislação Tributária constante no Capítulo IV da presente Lei. Art. 3o - A manutenção das atividades, bem como a conservação e recuperação dos Bens Públicos são prioridades na Administração Pública do Município. Art. 4o - Os projetos prioritários no Município são: os equipamentos, o parque rodoviário, o hospital municipal e postos de saúde, transporte escolar, o combate a erosão urbana, a melhoria do tráfego urbano para veículos e pessoas, pavimentação asfáltica e o incentivo a pequena e média empresa. Art. 5o - Serão assegurados recursos necessários para as demais despesas de Capital, em consonância com as atividades e Projeto relacionados com metas e prioridades estabelecidas nesta Lei. Art. 6o - As ações na política e respectivas despesas obedecerão às disposições no Capítulo V desta Lei. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 7o - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas assim delineadas: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr I- PODER LEGISLATIVO 1. Oferecer condições de funcionabilidade para desenvolvimento das ações do Processo Legislativo; 2. Equipamentos para a Câmara Municipal. II- PODER EXECUTIVO 1. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO a) Ajardinamento e muro da Prefeitura Municipal; b) Continuidade do Regime Jurídico Único e Plano de Cargos e Salários; c) Promoção e Valorização dos Servidores Públicos; d) Implementação e Treinamento de Recursos Humanos; e) Legislação e Próprios Públicos. 2. AGRICULTURA a) Implantação de viveiro de mudas; b) Participação na manutenção dos serviços da EMATER/PR; c) Participação em programas de distribuição de sementes, calcário e óleo diesel; d) Participação nos programas de micro-bacias; e) Incentivo e produção de Hortifrutigranjeiros; f) Incentivo à produção da Sericultura; g) Incentivo Diversificação da Produção Rural. 3. EDUCAÇÃO E CULTURA a) Manter o funcionamento do Ensino Fundamental atendendo uma demanda de até 800 (oitocentos) vagas; b) Promover o transporte de 600 (seiscentos) alunos do Ensino Regular da Zona Rural para a Sede, centralizando o ensino; c) Promover aquisição e distribuição de Merenda Escolar; d) Desenvolver o treinamento de Professores visando à melhoria do Ensino Fundamental; e) Manter atividade de atendimento da população infantil em sua 1a fase de vida, através da Creche Municipal e Pré-Escolar; f) Manter sala especial para crianças deficientes; g) Conclusão da construção de uma Quadra Coberta no Colégio Estadual Tomé de Souza; h) Construção de 04 (quatro) quadras esportivas na Zona Rural, e melhorias no Estádio Municipal na Sede; i) Construção de Cancha de Bocha no Bairro das Marrecas; j) Conclusão do Clube Social Esportivo; k) Construção e melhorias em campos de futebol na Zona Rural; l) Ampliação do Colégio Estadual Tomé de Souza; m) Construção de um anfiteatro; n) Construção da Biblioteca Municipal. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr 4. HABITAÇÃO E URBANISMO a) Remodelação da Praça da Igreja Matriz e Iluminação; b) Implantar meio-fios em ruas e avenidas; c) Execução de Pavimentação Asfáltica; d) Execução de Rede de Galerias Pluviais; e) Prestar serviços de limpeza pública no perímetro urbano e coleta de lixo domiciliar; f) Construção de Praças nas Capelas dos Bairros; g) Aquisição de Caminhão-Pipa; h) Construção do Aterro Sanitário; i) Implantação de Vila-Rural; j) Construção de uma Área de Lazer; k) Construção de Passeios e Calçadas; l) Construção de um Parque para Promoções e Eventos. 5. INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇO a) Doação de terrenos para instalação de pequenas e médias empresas; b) Construção e instalação de Galpões Industriais; c) Apoio a AFRUVAÍ - Associação dos Fruticultores do Vale do Ivaí. 6. SAÚDE a) Promover Assistência Odontológica, Médica e Sanitária, através do atendimento à população; b) Conclusão do Hospital Municipal; c) Implantação de Módulos Sanitários; d) Aquisição de Medicamentos para atendimentos a pessoas comprovadamente carentes; e) Aquisição de um Veículo Ambulância; f) Abastecedouros Comunitários nos Bairros dos 300 Alqueires, Poloni e Ponte Preta; g) Aparelhamento do Centro de Saúde. 7. PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL a) Implantação de cursos de aprendizagem; b) Promover o atendimento da Assistência Social Geral a população carente do Município; c) Implantação de uma Escola Profissionalizante; d) Contribuir na forma da Lei para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP; e) Construção para instalação da Casa do Sopão para atender carentes e bóias-frias; f) Construção da Padaria Comunitária. 8. TRANSPORTE a) Restauração e conservação da malha rodoviária; b) Readequação e cascalhamento de estradas vicinais visando o escoamento da produção agrícola; c) Recuperação e construção de Pontes e Bueiros; d) Aquisição de Caminhões e Maquinas; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr e) Implantação e construção de Abrigos de Passageiros em pontos estratégicos do município; f) Construção de Garagem e Pátio de Maquinas e Veículos. CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 8o - O Orçamento Municipal compreenderá as Receitas e Despesas da Administração Direta instituídas e mantida pelo Município de modo a evidenciar a política e programa de governo obedecido na sua elaboração os princípios de Anualidade, Universalidade, Equilíbrio e Exclusividade. Art. 9o - A Lei do Orçamento Geral do Município deverá ser encaminhado ao Legislativo até 31/06/1997 e devolvido para sanção até 17/11/1997. Art. 10 - Na elaboração do Orçamento Geral do Município serão observadas as Diretrizes Específicas de que trata esta Lei. Art. 11 - As despesas de Pessoal e Encargos não poderão exceder ao limite estabelecido no Artigo 38 de Ato de disposições Transitórias da Constituição Federal. Art. 12 - As despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino obedecerão no mínimo ao limite fixado no Artigo 212 da Constituição Federal. Art. 13 - Os recursos originários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para manter da Despesa de Capital, após atendidas as Despesas com Pessoal e Encargos, serviço de dívida a pagar e outras despesas de custeio administrativo de programas financiados e aprovados por esta Lei Municipal. Art. 14 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas determinadas no Artigo 7o dessa Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. CAPÍTULO IV DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 15 - O Chefe do Poder Executivo, encaminhará a Câmara Municipal até 30/11/1997 Projeto de Lei alterando a Legislação Tributária Municipal, para o exercício de 1998, dispondo sobre: I- Alteração no Código Tributário Municipal; II- Criação do Código de Postura do Município; III- Alteração na Planta Genérica de Valores; IV- Isenção de Impostos e Taxas Municipais; V- Revisão na Lei do Perímetro Urbano; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Art. 16 - O Projeto de Lei Orçamentária poderá apresentar programação de despesas a conta da receita decorrente das alterações na Legislação Tributaria, encaminhada a Câmara Municipal na forma do Artigo 14 da presente Lei. Art. 17 - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir a abertura de Concurso Público para o preenchimento de vagas necessárias ao funcionamento do Departamento e Divisão, bem como manter o Regime Jurídico Ùnico, o Plano de Cargos e Salários e o Quadro de Funcionários. Art. 18 - Fica o Poder Público autorizado a preceder a atualização dos vencimentos e vantagens do Quadro Próprio de Pessoal, de conformidade com os índices oficiais e normas estabelecidas pelo Governo Federal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19 - Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei Orçamentária, que visem conceder dotação para a instalação e funcionamento de órgãos que não estejam legalmente constituídos. Art. 20 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até o encerramento da Seção Legislativa conforme disciplina o item 3o do Artigo 170 da Lei Orgânica do Município, o mesmo será sancionado pelo Executivo Municipal. Art. 21 - Na ausência do Plano Plurianual, os Projetos compatíveis com o definido no Capítulo II desta Lei serão considerados prioritários para efeitos do cumprimento das normas fixadas na Constituição Federal. Art. 22 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos de Ajustes, Acordos e Convênios durante o Exercício Financeiro de 1998, com Órgão da administração direta, indireta ou fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal e Entidades Filantrópicas por Lei Municipal, com “AD-REFERENDUM” da Câmara Municipal. Art. 23 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as seguintes disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 11 de Junho de 1997. JESUEL DE OLIVEIRA Prefeito Municipal