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norma nº 902/2012

Tipo Lei
Número / Ano 902 / 2012
Date 2012-03-21
EmentaAutoriza o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi “Novo Itacolomi PREV” a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 902/2012
SÚMULA: Autoriza o Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos do Município de Novo 
Itacolomi “Novo Itacolomi PREV” a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Novo Itacolomi, “Novo Itacolomi PREV”, autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.246,30 (um mil duzentos e quarenta e seis reais e 
trinta centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação:
11000 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi
11001 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi
11.001.04.122.0016.2.066 – Manutenção das Atividades Administrativas do Instituto de 
Previdência do Município
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
11001/4490.52.00.00 (Fonte 0.6.001) - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.246,30
 TOTAL R$ 1.246,30 
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica 
indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal 
nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício anterior verificado na fonte de recursos 
06001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados), no valor de R$ 1.246,30 (um mil, duzentos e 
quarenta e seis reais e trinta centavos).
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 
da Lei 4.320/64 e seus dispositivos.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias 
do mês de março de 2012.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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