| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2012 |
| Date | 2012-03-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 598 de 05/12/2009. |
| native_id | 874 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 903/2012 - GP SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 598 de 05/12/2009. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica alterado o caput do Artigo 5º, e os parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Municipal nº 598/2009 de 05/12/2009, e acresce o parágrafo 4º ao citado Artigo. O Artigo em comenta terá a seguinte Redação como segue, ficando revogadas todas as disposições referentes ao assunto em tela. Artigo 5º - O Conselho Gestor é o Órgão de caráter deliberativo e será composto por seus representantes de Entidades Públicas e Privado, bem como de seguimentos da sociedade ligados a área de Habitação, tendo como garantia o principio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares. § 1º - Da composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor deverão ser estabelecidos pelo Poder Executivo. § 2º - A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo representante do Departamento Municipal de Obras, Urbanismo, Transporte, e serviços Públicos. § 3º O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto da decisão. § 4º Competirá ao Diretor Municipal de Obras, Urbanismo, Transporte e serviços Públicos proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. Artigo 2º - Portanto fica revogado na sua integra o artigo 5º da Lei Municipal nº 598/09, de 05/12/2009, sendo substituído pelo texto contido nesta nova Lei. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi 22 de março de 2012. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal