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norma nº 903/2012

Tipo Lei
Número / Ano 903 / 2012
Date 2012-03-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 598 de 05/12/2009.
native_id874

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texto integral #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 903/2012 - GP
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 598 de 05/12/2009.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica alterado o caput do Artigo 5º, e os parágrafos 1º, 2º e 3º, da 
Lei Municipal nº 598/2009 de 05/12/2009, e acresce o parágrafo 4º ao citado Artigo.
O Artigo em comenta terá a seguinte Redação como segue, ficando 
revogadas todas as disposições referentes ao assunto em tela.
Artigo 5º - O Conselho Gestor é o Órgão de caráter deliberativo e 
será composto por seus representantes de Entidades Públicas e Privado, bem como de 
seguimentos da sociedade ligados a área de Habitação, tendo como garantia o principio 
democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos 
representantes de movimentos populares.
§ 1º - Da composição, as atribuições e o regulamento do Conselho 
Gestor deverão ser estabelecidos pelo Poder Executivo.
§ 2º - A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo 
representante do Departamento Municipal de Obras, Urbanismo, Transporte, e serviços 
Públicos.
§ 3º O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto da 
decisão.
§ 4º Competirá ao Diretor Municipal de Obras, Urbanismo, Transporte 
e serviços Públicos proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de 
suas competências.
Artigo 2º - Portanto fica revogado na sua integra o artigo 5º da Lei Municipal 
nº 598/09, de 05/12/2009, sendo substituído pelo texto contido nesta nova Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi 22 de março de 2012.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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