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norma nº 904/2012

Tipo Lei
Número / Ano 904 / 2012
Date 2012-03-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº 036/93 de 14/12/1993 Revoga a Lei 306/2006 de 11/07/2006.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 904/2012-GP
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 036/93 de 
14/12/1993 Revoga a Lei 306/2006 de 
11/07/2006.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Art. 1º - Fica alterado o artigo 168, e §§ 1º e 2º da citada lei que passam a ter 
a seguinte redação:
Art. 168: – A critério da Administração, poderá ser concedido ao funcionário 
desta municipalidade estável, ou não, depois de cumprido um período de 
01(um) ano de serviços, na função que estiver designado, licença para tratar 
de interesses particulares pelo prazo de 02 (dois) anos sem remuneração, 
podendo ser prorrogada por igual período, desde que haja interesse do
servidor. 
§ 1º A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, seja a pedido do 
servidor ou no interesse da administração, desde que seja requerida com documento 
protocolado no órgão competente, com antecedência de 90 (noventa) dias, a data do retorno.
I - O prazo exigido é devido à reorganização e readequação do Departamento 
ou Divisão, para reenquadrar o servidor no seu cargo de afastamento. 
§ 2º - Não será concedida nova licença antes de decorrido o prazo de 01 (um) 
ano do término da anterior ou a partir do término de sua prorrogação.
Art. 2º - Fica também revogada na sua integra a Lei 306/2006 de 11/07/2006.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 23de Março 2012.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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