| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 2012 |
| Date | 2012-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 907/2012 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 43.000,70 (Quarenta e três mil, setenta centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 06.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 06.005 Departamentos de Cultura 06 005/ 13.244.0015.1034 - Ampliação /Reforma de Centro Comunitário em Bairro DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 10 002/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 43.000,70 TOTAL R$ 43.000,70 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10 002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos 10 002/15.452.0029.2.018 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 10.002/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 43.000,70 T O T A L R$ 43.000,70 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Março 2012. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal