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norma nº 908/2012

Tipo Lei
Número / Ano 908 / 2012
Date 2012-03-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 908/2012
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 83.157,22 (Oitenta e três mil, cento e cinqüenta e 
sete reais, vinte e dois centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10 002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos
10 002/ 22.661.0012.1033 - Ampliação /Reforma Barracão Industrial
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10 002/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 83.157,22
TOTAL R$ 83.157,22
 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes 
dotações abaixo:
10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10.001 DIVISÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTE RODOVIARIO
10.001/26.782.0033.2.016 – Manutenção da Divisão de Viação e Transportes
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10.001/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 39.000,00
10 002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos
10 002/15.452.0029.2.018 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10.002/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 44.157,22 
T O T A L R$ 83.157,22
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 23 (vinte e três) 
dias do mês de Março 2012.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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