| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1997 |
| Date | 1997-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir bem Imóvel, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI N° 087/97 SÚMULA Autoriza o Executivo Municipal a adquirir bem Imóvel, e dá outras providências. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: L E I Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir pelo preço não superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais) o imóvel especificado abaixo: Lote de Terras 94 A 2, com área de 688 m2 , destacado do lote 94 A 2R, da Gleba Rio Bom, nesta cidade, de propriedade do Senhor Raimundo Monteiro. Art. 2o - O Imóvel a ser adquirido será destinado a Rua Projetada A. Art. 3o - As despesas decorrentes da referida aquisição, ocorrerão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 0300 Departamento de Administração e Finanças 0301 Administração Geral 0301/03073231.002 Aquisição de imóveis Despesas de Capital Inversões Financeiras 0301/4.2.1.0.00 Aquisição de Imóveis Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Novo Itacolomi, 27 de Junho de 1997. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL