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norma nº 87/1997

Tipo Lei
Número / Ano 87 / 1997
Date 1997-06-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir bem Imóvel, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI N° 087/97
SÚMULA Autoriza o Executivo Municipal a 
adquirir bem Imóvel, e dá outras 
providências.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
L E I
Art. 1o
- Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir 
pelo preço não superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais) o imóvel especificado abaixo:
 Lote de Terras 94 A 2, com área de 688 m2
, destacado do lote 94 A 2R, da 
Gleba Rio Bom, nesta cidade, de propriedade do Senhor Raimundo Monteiro.
Art. 2o
- O Imóvel a ser adquirido será destinado a Rua 
Projetada A.
Art. 3o
- As despesas decorrentes da referida aquisição, 
ocorrerão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
0300 Departamento de Administração e Finanças
0301 Administração Geral
0301/03073231.002 Aquisição de imóveis
Despesas de Capital
Inversões Financeiras
0301/4.2.1.0.00 Aquisição de Imóveis 
Art. 4o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura de Novo Itacolomi, 27 de Junho de 
1997.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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