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norma nº 911/2012

Tipo Lei
Número / Ano 911 / 2012
Date 2012-03-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 911/2012
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 193.200,00 (Cento e noventa e três mil, duzentos 
reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
10 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10 002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos
10 002/15.451.0028.1035 – Implem. obras e serv. de recup. recape/pavimentação de vias 
urbanas – Convênio n. 178/2011/SEDU
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10 002/4490.51.00.00 – Fonte 3.1788 Obras e Instalações R$ 193.200,00
TOTAL R$ 193.200,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por 
objeto a Implementação de obras e serviços de recuperação, recape/pavimentação de vias 
urbanas no Município, e como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital – OUTRAS 
TRANSF. CONVÊNIOS DOS EST. E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENT. PARA 
APLICA, conforme segue:
2000.00.00.00.00 RECEITA
2400.00.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL
2472.00.00.00.00 TRANSF. CONV. ESTADOS DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
2472.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS
2472.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. CONVÊNIOS DOS EST. E DO DISTRITO FEDERAL E 
DE SUAS ENT. PARA APLICA
2472.99.99.04.00 Fonte 31788 Termo de Convenio 178/2011/SEDU R$ 193.200,00
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 
e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução 
nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 (trinta) dias do 
mês de Março 2012.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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