| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 2012 |
| Date | 2012-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 911/2012 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 193.200,00 (Cento e noventa e três mil, duzentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 10 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10 002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos 10 002/15.451.0028.1035 – Implem. obras e serv. de recup. recape/pavimentação de vias urbanas – Convênio n. 178/2011/SEDU DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 10 002/4490.51.00.00 – Fonte 3.1788 Obras e Instalações R$ 193.200,00 TOTAL R$ 193.200,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto a Implementação de obras e serviços de recuperação, recape/pavimentação de vias urbanas no Município, e como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital – OUTRAS TRANSF. CONVÊNIOS DOS EST. E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENT. PARA APLICA, conforme segue: 2000.00.00.00.00 RECEITA 2400.00.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL 2472.00.00.00.00 TRANSF. CONV. ESTADOS DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 2472.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS 2472.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. CONVÊNIOS DOS EST. E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENT. PARA APLICA 2472.99.99.04.00 Fonte 31788 Termo de Convenio 178/2011/SEDU R$ 193.200,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 (trinta) dias do mês de Março 2012. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal