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norma nº 912/2012

Tipo Lei
Número / Ano 912 / 2012
Date 2012-03-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 912/2012
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 16.800,00 (Dezesseis mil, 
oitocentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
10 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10 002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos
10 002/15.451.0028.1035 – Implem. obras e serv. de recup. recape/pavimentação de 
vias urbanas – Convênio n. 178/2011/SEDU
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10 002/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 16.800,00
TOTAL R$ 16.800,00 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das 
seguintes dotações abaixo:
10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10 002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos
10 002/15.452.0029.2.018 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10.002/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 16.800,00 
 T O T A L R$ 16.800,00
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 (trinta) 
dias do mês de Março 2012.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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