| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 2012 |
| Date | 2012-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 913/2012 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 08 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 08 001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 08 001/26.782.0033.1036 – Recuperação de Trafegabilidade de Estrada Rurais – Convênio/SEAB DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 08 001/3390.30.00.00 – Fonte 31789 Material de Consumo R$ 20.000,00 TOTAL R$ 20.000,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto a Recuperação da Trafegabilidade de Estradas Rurais no Município, e como fonte de recursos indicamos a Receita de Correntes - OUTRAS TRANSF. CONVÊNIOS DOS ESTESTA DOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENT. PARA APLICA, conforme segue: 1000.00.00.00.00 RECEITA 1700.00.00.00.00 RECEITA DE CORRENTES 1762.00.00.00.00 TRANSF. CONV. ESTADOS DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 1762.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS 1762.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. CONVÊNIOS DOS EST. E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENT. PARA APLICA 1762.99.99.04.00 Fonte 31789 Termo de Convenio SEAB R$ 20.000,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 (trinta) dias do mês de Março 2012. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal