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norma nº 914/2012

Tipo Lei
Número / Ano 914 / 2012
Date 2012-03-30
EmentaFixa os Subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2013/2016, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 914/2012
SÚMULA: Fixa os Subsídios dos Vereadores para a 
Legislatura 2013/2016, e dá outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Os Subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo de Novo 
Itacolomi para a Legislatura 2013/2016, fica fixado em parcela única de R$-3.000,00 (três mil 
reais).
Artigo 2º - O Subsídio do Presidente do Poder Legislativo do Município de 
Novo Itacolomi, para a legislatura 2013/2016, fica fixado em parcela única de R$-3.900,00 (três 
mil e novecentos reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - A diferença em reais dos Subsídios do Presidente do 
Poder Legislativo com os Subsídios dos Vereadores, não poderá ser superior a 30% (trinta por 
cento).
Artigo 3º - O suplente convocado perceberá, a partir da sua posse e 
enquanto exercer a vereança, o valor do Subsídio percebido pelo Vereador.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Vereador que seja Servidor da Administração 
direta, autárquica ou fundacional do Município, do Estado ou da União, poderá optar pelos 
Vencimentos do Cargo Efetivo que sejam detentores ou pelo Subsídio fixado por esta Lei, 
observando-se os prescritos no Artigo 38 da Constituição Federal.
Artigo 4º - Os subsídios fixados por esta Lei serão atualizados com base no 
índice INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), respeitando as determinações contidas 
no Artigo 37, inciso X da Constituição Federal e orientação do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná.
PARÁGRA ÚNICO - Os valores dos Subsídios fixados por esta Lei serão 
remanejados para menor, sempre que a receita do Município e/ou a Legislação exigirem tal 
medida, não sendo computado o saldo não recebido como direito de recebimento posterior.
Artigo 5º - Fica autorizada a Mesa Executiva do Poder Legislativo através de 
Resolução, atualizar esta Lei, nas normas que forem aplicadas no decorrer do período 
Legislativo previsto no caput do Artigo 1º desta Lei.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei 
em vigor em 01 de Janeiro de 2013.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 (trinta) dias do 
mês de Março 2012.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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