| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 2012 |
| Date | 2012-03-30 |
| Ementa | Fixa os Subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2013/2016, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 914/2012 SÚMULA: Fixa os Subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2013/2016, e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Os Subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo de Novo Itacolomi para a Legislatura 2013/2016, fica fixado em parcela única de R$-3.000,00 (três mil reais). Artigo 2º - O Subsídio do Presidente do Poder Legislativo do Município de Novo Itacolomi, para a legislatura 2013/2016, fica fixado em parcela única de R$-3.900,00 (três mil e novecentos reais). PARÁGRAFO ÚNICO - A diferença em reais dos Subsídios do Presidente do Poder Legislativo com os Subsídios dos Vereadores, não poderá ser superior a 30% (trinta por cento). Artigo 3º - O suplente convocado perceberá, a partir da sua posse e enquanto exercer a vereança, o valor do Subsídio percebido pelo Vereador. PARÁGRAFO ÚNICO - O Vereador que seja Servidor da Administração direta, autárquica ou fundacional do Município, do Estado ou da União, poderá optar pelos Vencimentos do Cargo Efetivo que sejam detentores ou pelo Subsídio fixado por esta Lei, observando-se os prescritos no Artigo 38 da Constituição Federal. Artigo 4º - Os subsídios fixados por esta Lei serão atualizados com base no índice INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), respeitando as determinações contidas no Artigo 37, inciso X da Constituição Federal e orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. PARÁGRA ÚNICO - Os valores dos Subsídios fixados por esta Lei serão remanejados para menor, sempre que a receita do Município e/ou a Legislação exigirem tal medida, não sendo computado o saldo não recebido como direito de recebimento posterior. Artigo 5º - Fica autorizada a Mesa Executiva do Poder Legislativo através de Resolução, atualizar esta Lei, nas normas que forem aplicadas no decorrer do período Legislativo previsto no caput do Artigo 1º desta Lei. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor em 01 de Janeiro de 2013. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 (trinta) dias do mês de Março 2012. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal