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norma nº 916/2012

Tipo Lei
Número / Ano 916 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 916/2012
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, como se especifica e dá 
outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.500,00 (Onze mil, quinhentos reais), destinado ao 
reforço da seguinte dotação:
08000 SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE
08002 Divisão de Pecuária e Saúde Animal
08002/20.602.0010.2014 – Manutenção das Atividades Agropecuária
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
08002/4490.52.00.00 – Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente R$ 11.500,00
Total R$ 11.500,00 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes 
dotações abaixo:
03000 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
03001 Administração Geral
03001/04.122.0003.2003 – Manutenção dos Serviços Administrativos
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
08002/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 11.500,00
Total R$ 11.500,00 
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 04 (quatro) dias do 
mês de abril 2012.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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