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norma nº 921/2012

Tipo Lei
Número / Ano 921 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 921/2012
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.833,29 (Cinco mil, oitocentos e trinta e três 
reais, vinte nove centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
06000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E LAZER 
06004 Divisão de Educação Infantil e Educação Especial 
06004/12.367.0019.2038 – Subvenção a APAE
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
06004/3350.43.00.00 – Fonte 01000 Subvenção Social R$ 5.833,29
Total R$ 5.833,29 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes 
dotações abaixo:
06000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E LAZER 
06003 Divisão de Transporte Escolar
06003/12.361.0017.2043 – Manutenção do Transporte Escolar
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06003/3390.30.00.00 – Fonte 01000 Material de Consumo R$ 5.833,29
Total R$ 5.833,29 
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 04 (quatro) dias do 
mês de abril 2012.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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