| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 892 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 921/2012 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.833,29 (Cinco mil, oitocentos e trinta e três reais, vinte nove centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 06000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E LAZER 06004 Divisão de Educação Infantil e Educação Especial 06004/12.367.0019.2038 – Subvenção a APAE DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06004/3350.43.00.00 – Fonte 01000 Subvenção Social R$ 5.833,29 Total R$ 5.833,29 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 06000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E LAZER 06003 Divisão de Transporte Escolar 06003/12.361.0017.2043 – Manutenção do Transporte Escolar DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06003/3390.30.00.00 – Fonte 01000 Material de Consumo R$ 5.833,29 Total R$ 5.833,29 Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 04 (quatro) dias do mês de abril 2012. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal