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norma nº 922/2012

Tipo Lei
Número / Ano 922 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 922/2012
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1. 650,00 (Um mil, seiscentos e cinqüenta reais), 
destinado ao reforço das seguintes dotações:
05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05002/08.241.0013.1029 – Execução do Termo de Convênio Fia 264/2011
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
05002/4490.52.00.00 – Fonte 3 3782 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.650,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica 
indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal 
nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício anterior verificado nas seguintes fontes:
FONTES DE RECURSO VALOR
3 3782 Recurso do Termo de Convenio n. 264/2011/SEDS/CEDCA/FIA 1.650,00
VALOR TOTAL R$ 1.650,00
 
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 04 (quatro) dias do 
mês de abril 2012.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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