| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 922/2012 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1. 650,00 (Um mil, seiscentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: 05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05002/08.241.0013.1029 – Execução do Termo de Convênio Fia 264/2011 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 05002/4490.52.00.00 – Fonte 3 3782 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.650,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício anterior verificado nas seguintes fontes: FONTES DE RECURSO VALOR 3 3782 Recurso do Termo de Convenio n. 264/2011/SEDS/CEDCA/FIA 1.650,00 VALOR TOTAL R$ 1.650,00 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 04 (quatro) dias do mês de abril 2012. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal