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norma nº 923/2012

Tipo Lei
Número / Ano 923 / 2012
Date 2012-04-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 923/2012
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.828,96 (Doze mil, oitocentos e vinte oito reais, 
noventa e seis centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
08000 SECR. MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE
08001 DIVISÃO DE AGRICULTURA
08001/ 20.601.0012.1037 – Contrato de Repasse n. 0367792-31/2011/MAPA/CAIXA - 
Aquisição de Patrulha Mecanizada
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
08001/4490.52.00.00 – Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente R$12.828,96
TOTAL R$12.828,96 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes 
dotações abaixo:
03 000 SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
03 001 Administração Geral
03 001/04.122.0003.2003 – Manutenção dos Serviços Administrativos
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
03001/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 12.828,96
TOTAL R$ 12.828,96
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 05 (cinco) dias do 
mês de abril 2012.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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