| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 2012 |
| Date | 2012-04-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 894 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 923/2012 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.828,96 (Doze mil, oitocentos e vinte oito reais, noventa e seis centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 08000 SECR. MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 08001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 08001/ 20.601.0012.1037 – Contrato de Repasse n. 0367792-31/2011/MAPA/CAIXA - Aquisição de Patrulha Mecanizada DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 08001/4490.52.00.00 – Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente R$12.828,96 TOTAL R$12.828,96 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 03 000 SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 03 001 Administração Geral 03 001/04.122.0003.2003 – Manutenção dos Serviços Administrativos DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 03001/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 12.828,96 TOTAL R$ 12.828,96 Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 05 (cinco) dias do mês de abril 2012. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal