| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 2012 |
| Date | 2012-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 925/2012 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 243.750,00 (Duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 08000 SECR. MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 08001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 08001/ 20.601.0012.1037 – Contrato de Repasse n. 0367792-31/2011/MAPA/CAIXA - Aquisição de Patrulha Mecanizada DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 08001/4490.52.00.00 – Fonte 31790 Equipamentos e Material Permanente R$ 243.750,00 TOTAL R$ 243.750,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto a aquisição de patrulha Mecanizada para incentivar a agricultura no Município e tem como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue: RECEITA RECEITA DE CAPITAL 2471.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 2471.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 2471.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO E DE SUAS ENTID. PARA APLIC.EM OUTRAS ÁREAS 2471.99.99.18.00 Fonte 31790 Aquisição de Patrulha Mecanizada R$ 243.750,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 05 (cinco) dias do mês de abril 2012. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal