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norma nº 8/1993

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 1993
Date 1993-03-02
EmentaDeclara Oficiais os Feriados Municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 008/1993
SÚMULA: Declara Oficiais os Feriados Municipais e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado oficialmente como sendo 
Feriados Municipais, o dia 15 (quinze) de agosto, dia consagrado a Nossa Senhora da 
Glória, Padroeira do Município e o dia 28 (vinte e oito) de Setembro, data da Emancipação 
Política do Município de Novo Itacolomi.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura de Novo Itacolomi, aos 02 dias do 
mês de Março de 1993.
FLORINDO PICOLI
Prefeito Municipal

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