| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1993 |
| Date | 1993-03-02 |
| Ementa | Declara Oficiais os Feriados Municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 008/1993 SÚMULA: Declara Oficiais os Feriados Municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado oficialmente como sendo Feriados Municipais, o dia 15 (quinze) de agosto, dia consagrado a Nossa Senhora da Glória, Padroeira do Município e o dia 28 (vinte e oito) de Setembro, data da Emancipação Política do Município de Novo Itacolomi. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura de Novo Itacolomi, aos 02 dias do mês de Março de 1993. FLORINDO PICOLI Prefeito Municipal