| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1997 |
| Date | 1997-10-03 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 003/93. |
| native_id | 90 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 089/97 SÚMULA: Altera a Lei Municipal no 003/93. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. L E I Art. 1o - Altera a redação dos Artigos 1o e 3o da Lei Municipal no 003/93, que passa a ter a seguinte redação. Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar áreas de Terra dentro do Perímetro Urbano do Município à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para desenvolvimento do Programa Pró-Moradia. Art. 3o - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar Convenio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para construção em regime de Mutirão/Auto ajuda de Unidades Habitacionais pelo Pró-Moradia. Art. 2o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 03 (três) dias do mês de outubro de 1997. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL OBS: * Esta Lei está com os artigos fora de ordens: