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norma nº 89/1997

Tipo Lei
Número / Ano 89 / 1997
Date 1997-10-03
EmentaAltera a Lei Municipal nº 003/93.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 089/97
SÚMULA: Altera a Lei Municipal no
003/93.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei.
L E I
Art. 1o
- Altera a redação dos Artigos 1o
e 3o
da Lei 
Municipal no
003/93, que passa a ter a seguinte redação.
Art. 1o
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
doar áreas de Terra dentro do Perímetro Urbano do Município à Companhia de Habitação do 
Paraná - COHAPAR, para desenvolvimento do Programa Pró-Moradia.
Art. 3o
- Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar 
Convenio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para construção em regime 
de Mutirão/Auto ajuda de Unidades Habitacionais pelo Pró-Moradia.
Art. 2o
- Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
03 (três) dias do mês de outubro de 1997.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
OBS:
* Esta Lei está com os artigos fora de ordens:

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