| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2012 |
| Date | 2012-05-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 902 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 931/2012 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.184,55 (Nove três mil, cento e oitenta e quatro reais, cinqüenta e cinco centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: 04000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04002 DIVISÃO DE TESOURARIA 04002/28.846.0038.0001 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 04002/3330.93.00.00 – Fonte 01 000 Indenizações e Restituições R$ 3.184,55 T O T A L R$ 3.184,55 Artigo 2º - Com Recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 03000 SECRETARIA MUNIC. ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 03001 Administração Geral 03001/04.122.0003.2003 – Manutenção dos Serviços Administrativos DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 03001/3390.39.00.00 – Fonte 01000 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 3.184,55 T O T A L R$ 3.184,55 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio 2012. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal