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norma nº 935/2012

Tipo Lei
Número / Ano 935 / 2012
Date 2012-04-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 935/2012
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 917,75 (Novecentos e dezessete 
reais, setenta e cinco centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
10 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10 002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos
10 002/16.482.0031.1037 - Parceria de Construção de Casas à Famílias carentes –
Projeto Caução entre COHAPAR/Município no loteamento denominado C. 
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10 002/4490.51.00.00 – Fonte 01.000 Obras e Instalações R$ 917,75 
TOTAL R$ 917,75
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das 
seguintes dotações abaixo:
10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10.001 DIVISÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTE RODOVIARIO
10.001/26.782.0033.2.016 – Manutenção da Divisão de Viação e Transportes
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10.001/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 917,75
T O T A L R$ 917,75
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 23 (vinte e 
três) dias do mês de abril 2012.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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