| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 2012 |
| Date | 2012-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 906 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 935/2012 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 917,75 (Novecentos e dezessete reais, setenta e cinco centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 10 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10 002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos 10 002/16.482.0031.1037 - Parceria de Construção de Casas à Famílias carentes – Projeto Caução entre COHAPAR/Município no loteamento denominado C. DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 10 002/4490.51.00.00 – Fonte 01.000 Obras e Instalações R$ 917,75 TOTAL R$ 917,75 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10.001 DIVISÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTE RODOVIARIO 10.001/26.782.0033.2.016 – Manutenção da Divisão de Viação e Transportes DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 10.001/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 917,75 T O T A L R$ 917,75 Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril 2012. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal