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norma nº 90/1997

Tipo Lei
Número / Ano 90 / 1997
Date 1997-11-05
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1998.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 090/97
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná para o Exercício Financeiro de 
1998.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei:
LEI
 
Art. 1o
- O Orçamento Geral do Município de Novo 
Itacolomi, para o Exercício Financeiro de 1998, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, 
Estima a Receita e Fixa o limite da Despesa do Município em R$ 2.510.000,00 (dois milhões, 
quinhentos e dez mil reais).
Art. 2o
- A Receita será realizada mediante a arrecadação 
de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e 
de acordo com o seguinte desdobramento:
1- RECEITAS CORRENTES
1.1- Receita Tributária ------------------------ R$ 121.000,00
1.2- Receita Patrimonial ---------------------- R$ 10.000,00
1.3- Receita de Serviços ---------------------- R$ 15.000,00
1.4- Trans. Correntes ------------------------- R$ 2.063.000,00 
1.5- Outras Receitas Correntes -------------- R$ 110.000,00 ------- 2.319.000,00
2- RECEITAS DE CAPITAL
2.1- Operações de Crédito -------------------- R$ 100.000,00
2.2- Alienação de Bens ----------------------- R$ 5.000,00
2.3- Transf. de Capital ------------------------ R$ 85.000,00
2.4- Outras Rec. Capital ---------------------- R$ 1.000,00 ------- 191.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA ----------------------------------------- 2.510.000,00
Art. 3o
- A Despesa será realizada segundo a discriminação 
constante dos demonstrativos que integram esta Lei e de acordo com o seguinte desdobramento:
1- LEGISLATIVO MUNICIPAL
1.1- Câmara Municipal -------------------------- R$ 95.000,00 -------------- 95.000,00
2- PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
2.1- Executivo Municipal ---------------------- R$ 107.000,00
2.2- Dep. Adm. e Finanças --------------------- R$ 589.000,00
2.3- Dep. V. Ob. Urb. S. Públ. ----------------- R$ 548.000,00
2.4- Dep. S. Ass. Prom. Soc. ------------------- R$ 536.000,00
2.5- Dep. Ed. Cult. Desp. Laz. ----------------- R$ 634.000,00 -------- 2.415.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA ---------------------------------------- R$ 2.510.000,00 
Art. 4o
- Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- Programar a execução da Despesa em níveis 
compatíveis à realização da Receita, a fim de manter a execução dentro do equilíbrio 
Orçamentário;
II- Realizar Operações de Créditos por antecipação da 
Receita de acordo com a Legislação vigente;
III- Abrir Créditos Adicionais Suplementares com os 
recursos provenientes do Excesso de Arrecadação;
IV- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite 
de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento, de acordo com o item III, Parágrafo 1o
do 
Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5o
- Esta Lei entrará em vigor a partir do 1o
(primeiro) 
dia do mês de Janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
05 dias do mês de Novembro de 1997.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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