| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1997 |
| Date | 1997-11-05 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1998. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 090/97 SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1998. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: LEI Art. 1o - O Orçamento Geral do Município de Novo Itacolomi, para o Exercício Financeiro de 1998, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa o limite da Despesa do Município em R$ 2.510.000,00 (dois milhões, quinhentos e dez mil reais). Art. 2o - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 1- RECEITAS CORRENTES 1.1- Receita Tributária ------------------------ R$ 121.000,00 1.2- Receita Patrimonial ---------------------- R$ 10.000,00 1.3- Receita de Serviços ---------------------- R$ 15.000,00 1.4- Trans. Correntes ------------------------- R$ 2.063.000,00 1.5- Outras Receitas Correntes -------------- R$ 110.000,00 ------- 2.319.000,00 2- RECEITAS DE CAPITAL 2.1- Operações de Crédito -------------------- R$ 100.000,00 2.2- Alienação de Bens ----------------------- R$ 5.000,00 2.3- Transf. de Capital ------------------------ R$ 85.000,00 2.4- Outras Rec. Capital ---------------------- R$ 1.000,00 ------- 191.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA ----------------------------------------- 2.510.000,00 Art. 3o - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos demonstrativos que integram esta Lei e de acordo com o seguinte desdobramento: 1- LEGISLATIVO MUNICIPAL 1.1- Câmara Municipal -------------------------- R$ 95.000,00 -------------- 95.000,00 2- PODER EXECUTIVO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr 2.1- Executivo Municipal ---------------------- R$ 107.000,00 2.2- Dep. Adm. e Finanças --------------------- R$ 589.000,00 2.3- Dep. V. Ob. Urb. S. Públ. ----------------- R$ 548.000,00 2.4- Dep. S. Ass. Prom. Soc. ------------------- R$ 536.000,00 2.5- Dep. Ed. Cult. Desp. Laz. ----------------- R$ 634.000,00 -------- 2.415.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA ---------------------------------------- R$ 2.510.000,00 Art. 4o - Fica o Executivo Municipal autorizado a: I- Programar a execução da Despesa em níveis compatíveis à realização da Receita, a fim de manter a execução dentro do equilíbrio Orçamentário; II- Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita de acordo com a Legislação vigente; III- Abrir Créditos Adicionais Suplementares com os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação; IV- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento, de acordo com o item III, Parágrafo 1o do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor a partir do 1o (primeiro) dia do mês de Janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 05 dias do mês de Novembro de 1997. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL