| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 943/2012 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 24.652,86 (Vinte e quatro mil seiscentos e cinqüenta e dois reais, oitenta e seis centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10 003 Divisão de Serviços Públicos e Manutenção 10 003/15.452.0029.2021 – Manutenção da Iluminação Pública DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10 003/3390.39.00.00 – Fonte 03507 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 24.652,86 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte fonte: FONTES DE RECURSO VALOR 0 3 507 COSIP CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 24.652,86 VALOR TOTAL R$ 24.652,86 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 20 (vinte) dias do mês de junho 2012. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal