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norma nº 944/2012

Tipo Lei
Número / Ano 944 / 2012
Date 2012-06-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 944/2012
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 134.113,08 (Cento e trinta e quatro mil, cento e 
treze reais, oito centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:
06 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06 002 Divisão de Ensino
06 002/12.361.0017.2040 – Manutenção da Divisão de Ensino de 1º Grau 5%
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
06002/3190.11.00.00 – Fonte 03104 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 30.000,00
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06002/3390.30.00.00 – Fonte 03103 Material de Consumo R$ 250,39
06002/3390.30.00.00 – Fonte 03104 Material de Consumo R$ 45.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
06002/449052.00.00 – Fonte 03105 Equipamentos e Material Permanente R$ 16.936,58
06002/12.361.0017.2041 – Manutenção do FUNDEB 40%
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06002/3390.30.00.00 – Fonte 03102 Material de Consumo R$ 8.560,28
06002/12.361.0017.2045 – MDE/Merenda Escolar PNAE
DESPESSAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06002/3390.30.00.00 – Fonte 03111 Material de Consumo R$ 6.201,67
06002/12.361.0017.2047 – MDE/Transporte Escolar
DESPESSAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06002/3390.30.00.00 – Fonte 03117 Material de Consumo R$ 4.286,39
06002/3390.30.00.00 – Fonte 03121 Material de Consumo R$ 3.206,33
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
06 004 Divisão de Educação Infantil e Educação Especial
06 004/12.365.0018.2048 – Manutenção do Cento de Educação Infantil Irmã Dulce
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
06004/3190.11.00.00 – Fonte 03104 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 9.671,44
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06004/3390.30.00.00 – Fonte 03104 Material de Consumo R$ 10.000,00
T O T A L R$ 134.113,08
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica 
indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal 
nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte fonte:
FONTES DE RECURSO VALOR
0 3 121 PETE 3.206,33
0 3 117 PNATE FEDERAL 4.286,39
0 3103 5% vinculados à educação – Exercícios Anteriores 250,39
0 3104 25% sobre demais impostos vinculados à educação – Exercícios Anteriores 94.671,44
0 3102 Fundeb 40% 8.560,28
0 3111 FNDE – Merenda Escolar 6.201,67 
0 3105 Recursos de Alienação de Bens do Setor da Educação 16.936,58
VALOR TOTAL R$ 134.113,08
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 20 (vinte) dias do 
mês de junho 2012.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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