| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2012 |
| Date | 2012-06-22 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria com a Fundação Sicredi e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 946/2012 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria com a Fundação Sicredi e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria com a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CULTURAL DO SISTEMA DE CREDITO COOPERATIVO - FUNDAÇÃO SICREDI, doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 07.430.210/0001-69, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para a transferência de recursos com o objetivo de desenvolver o Programa A União Faz a Vida, no município de Novo Itacolomi, que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes, tendo por objetivo principal construir e vivenciar atitudes e valores de cooperação e cidadania, por meio de práticas de educação cooperativa, contribuindo para a educação integral de Crianças e Adolescentes do Município. Artigo 2º - Os recursos serão executados através de subvenções sociais do Orçamento Geral do Município referente o exercício financeiro de 2012. Artigo 3º - A regulamentação do referido Termo se encontra descrita nas Cláusulas da Minuta do Termo de Parceria em Anexo a esta Lei. Artigo 4º - A Entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas para a Prefeitura Municipal referente os recursos recebidos conforme estabelece a Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, regulamentada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 61/2011 TCE-PR. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho 2012. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal