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norma nº 946/2012

Tipo Lei
Número / Ano 946 / 2012
Date 2012-06-22
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria com a Fundação Sicredi e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 946/2012
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar Termo de Parceria com a 
Fundação Sicredi e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar 
Termo de Parceria com a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E 
CULTURAL DO SISTEMA DE CREDITO COOPERATIVO - FUNDAÇÃO SICREDI, 
doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 
nº 07.430.210/0001-69, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse 
Público, para a transferência de recursos com o objetivo de desenvolver o Programa A 
União Faz a Vida, no município de Novo Itacolomi, que se realizará por meio do 
estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes, tendo por objetivo principal 
construir e vivenciar atitudes e valores de cooperação e cidadania, por meio de práticas de 
educação cooperativa, contribuindo para a educação integral de Crianças e Adolescentes do 
Município.
Artigo 2º - Os recursos serão executados através de subvenções sociais 
do Orçamento Geral do Município referente o exercício financeiro de 2012.
Artigo 3º - A regulamentação do referido Termo se encontra descrita nas 
Cláusulas da Minuta do Termo de Parceria em Anexo a esta Lei.
Artigo 4º - A Entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas para a 
Prefeitura Municipal referente os recursos recebidos conforme estabelece a Resolução nº 
28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, regulamentada pela INSTRUÇÃO 
NORMATIVA Nº 61/2011 TCE-PR. 
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 22 (vinte e dois) 
dias do mês de junho 2012.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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