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norma nº 91/1997

Tipo Lei
Número / Ano 91 / 1997
Date 1997-11-21
EmentaCriação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 091/97
O Prefeito do Município de Novo Itacolomi, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara do 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
LEI
Art. 1o
- Fica criado o Conselho Municipal de 
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 2o
- O Conselho será constituído por 04 (quatro) 
membros, sendo:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Ensino (ou órgão equivalente);
b) 01(um) representante dos professores e dos 
diretores das escolas públicas do ensino fundamental;
c) 01 (um) representante de pais e alunos;
d) 01 (um) representante dos servidores das escolas 
públicas.
§ 1o
- Os membros do Conselho serão indicados por seus 
pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções.
§ 2o
- O mandato dos membros do Conselho será de 02 
(dois) anos, vedada à recondução para o mandato subseqüente.
§ 3o
- As funções dos membros do Conselho não serão 
remuneradas.
Art. 3o
- Compete ao Conselho:
I- Acompanhar e controlar a repartição, transferências e 
aplicação dos recursos do Fundo;
II- Supervisionar a realização do Censo Educacional 
Anual;
III- Examinar os registros contábeis e demonstrativos 
gerências e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
Art. 5o
- O Conselho terá autonomia em suas decisões.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Art. 6o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 21 de Novembro de 1997.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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