| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1997 |
| Date | 1997-11-21 |
| Ementa | Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. |
| native_id | 92 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 091/97 O Prefeito do Município de Novo Itacolomi, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara do Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: LEI Art. 1o - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 2o - O Conselho será constituído por 04 (quatro) membros, sendo: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ensino (ou órgão equivalente); b) 01(um) representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental; c) 01 (um) representante de pais e alunos; d) 01 (um) representante dos servidores das escolas públicas. § 1o - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções. § 2o - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada à recondução para o mandato subseqüente. § 3o - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. Art. 3o - Compete ao Conselho: I- Acompanhar e controlar a repartição, transferências e aplicação dos recursos do Fundo; II- Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual; III- Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerências e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. Art. 5o - O Conselho terá autonomia em suas decisões. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Art. 6o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 de Novembro de 1997. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL