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norma nº 949/2012

Tipo Lei
Número / Ano 949 / 2012
Date 2012-06-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providencias.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 949/2012
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providencias.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.145,77 (Nove mil cento e quarenta e cinco reais e 
setenta e sete centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
06000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E LAZER 
06002 Divisão de Ensino
06002/12.361.0017.2069 – Subvenção Social ao Programa “A União Faz a Vida”
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
06002/3150.43.00.00 – Fonte 01104 - Subvenção Social R$ 5.400,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06002/3350.43.00.00 – Fonte 01104 - Subvenção Social R$ 3.745,77
Total R$ 9.145,77
Artigo 2º - Como recurso para a abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes 
dotações abaixo:
06000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E LAZER 
06002 Divisão de Ensino
06002/12.361.0017.2039 – Manutenção da Divisão de Ensino de 1º Grau 25%
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06002/3390.30.00.00 – Fonte 01104 – Material de Consumo R$ 9.145,77
Total R$ 9.145,77
Artigo 3º - A abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 
43 da Lei 4.320/64 e seus dispositivos.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 22 (vinte e dois) 
dias do mês de junho 2012.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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