| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 2012 |
| Date | 2012-06-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providencias. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 949/2012 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providencias. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.145,77 (Nove mil cento e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 06000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E LAZER 06002 Divisão de Ensino 06002/12.361.0017.2069 – Subvenção Social ao Programa “A União Faz a Vida” DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 06002/3150.43.00.00 – Fonte 01104 - Subvenção Social R$ 5.400,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06002/3350.43.00.00 – Fonte 01104 - Subvenção Social R$ 3.745,77 Total R$ 9.145,77 Artigo 2º - Como recurso para a abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 06000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E LAZER 06002 Divisão de Ensino 06002/12.361.0017.2039 – Manutenção da Divisão de Ensino de 1º Grau 25% DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06002/3390.30.00.00 – Fonte 01104 – Material de Consumo R$ 9.145,77 Total R$ 9.145,77 Artigo 3º - A abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 da Lei 4.320/64 e seus dispositivos. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho 2012. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal