| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 2012 |
| Date | 2012-06-26 |
| Ementa | Altera os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 925 de 05 de abril de 2012, e dá outras providencias. |
| native_id | 924 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 953/2012 SÚMULA: Altera os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 925 de 05 de abril de 2012, e dá outras providencias. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - No artigo 1º da Lei Municipal nº 925 de 05 de abril de 2012, onde se lê: 08001/4490.52.00.00 – Fonte 31790 Equipamentos e Material Permanente R$ 243.750,00 Leia-se: 08001/4490.52.00.00 – Fonte 31785 Equipamentos e Material Permanente R$ 243.750,00 Artigo 2º - No artigo 2º da Lei Municipal nº 925 de 05 de abril de 2012, onde se lê: 2471.99.99.18.00 Fonte 31790 Aquisição de Patrulha Mecanizada R$ 243.750,00 Leia-se: 2471.99.99.16.00 Fonte 31785 Aquisição de Patrulha Mecanizada R$ 243.750,00 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 05 de abril de 2012. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho 2012. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal