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norma nº 956/2012

Tipo Lei
Número / Ano 956 / 2012
Date 2012-06-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Desafetar e Doar Próprios do Município, firmar Convênios, Assumir Obrigações e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 956/2012
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Desafetar e 
Doar Próprios do Município, firmar Convênios, 
Assumir Obrigações e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Art. 1º - Fica DESAFETADO o bem sob n.º 117-A-1-A/B/C/117-A, 118-A/R, 
com a área de 34.843,16m², devidamente Matriculado sob n.º 32.518, situada dentro do 
Perímetro Urbano da cidade de Novo Itacolomi.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação 
do Paraná – COHAPAR a área de terras para construção de habitações interesse social para 
as famílias de baixa renda, respeitando os critérios de seleção do Programa Minha Casa Minha 
Vida, do Programa SUB-50, o Lote de Terras sob n.º 117-A-1-A/B/C/117-A, 118-A/R, com a 
área de 34.843,16m², devidamente Matriculado sob n.º 32.518, situada dentro do Perímetro 
Urbano da cidade de Novo Itacolomi, para construção de unidades habitacionais de interesse 
social.
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênios com a Caixa 
Econômica Federal, Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, para viabilizar a 
construção de unidades habitacionais.
Art. 4º - Fica a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, isenta do 
pagamento de Imposto Territorial Urbano – IPTU sobre a área doada, ainda que parcelada 
posteriormente, até que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 28 dias do mês de 
junho 2012.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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