| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2012 |
| Date | 2012-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Desafetar e Doar Próprios do Município, firmar Convênios, Assumir Obrigações e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 956/2012 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Desafetar e Doar Próprios do Município, firmar Convênios, Assumir Obrigações e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Art. 1º - Fica DESAFETADO o bem sob n.º 117-A-1-A/B/C/117-A, 118-A/R, com a área de 34.843,16m², devidamente Matriculado sob n.º 32.518, situada dentro do Perímetro Urbano da cidade de Novo Itacolomi. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR a área de terras para construção de habitações interesse social para as famílias de baixa renda, respeitando os critérios de seleção do Programa Minha Casa Minha Vida, do Programa SUB-50, o Lote de Terras sob n.º 117-A-1-A/B/C/117-A, 118-A/R, com a área de 34.843,16m², devidamente Matriculado sob n.º 32.518, situada dentro do Perímetro Urbano da cidade de Novo Itacolomi, para construção de unidades habitacionais de interesse social. Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênios com a Caixa Econômica Federal, Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, para viabilizar a construção de unidades habitacionais. Art. 4º - Fica a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, isenta do pagamento de Imposto Territorial Urbano – IPTU sobre a área doada, ainda que parcelada posteriormente, até que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 28 dias do mês de junho 2012. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal