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norma nº 957/2012

Tipo Lei
Número / Ano 957 / 2012
Date 2012-07-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 957/2012
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá 
outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 346.880,00 (Trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta 
reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
06 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06 003 Divisão de Transporte Escolar
06 003/12.361.0017.1040 – Recurso Programa Caminho da Escola
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
06 003/4490.52.00.00 – Fonte 31125 Equipamentos e Material Permanente R$ 346.880,00
Total R$ 346.880,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto a 
construção do aterro sanitário no município , e como fonte de recursos indicamos a Receita Corrente –
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA 
APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue:
2400.00.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL
2470.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 
2471.02.00.00.00 TRANSF. DE CONV. UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 
2471.02.01.00.00 Fonte 31125 Recurso Programa Caminho da Escola R$ 346.880,00 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus 
dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 de 
março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na 
data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 05 (cinco) dias do mês de 
julho 2012.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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