| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2012 |
| Date | 2012-07-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 957/2012 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 346.880,00 (Trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: 06 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 06 003 Divisão de Transporte Escolar 06 003/12.361.0017.1040 – Recurso Programa Caminho da Escola DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 06 003/4490.52.00.00 – Fonte 31125 Equipamentos e Material Permanente R$ 346.880,00 Total R$ 346.880,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto a construção do aterro sanitário no município , e como fonte de recursos indicamos a Receita Corrente – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue: 2400.00.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL 2470.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 2471.02.00.00.00 TRANSF. DE CONV. UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 2471.02.01.00.00 Fonte 31125 Recurso Programa Caminho da Escola R$ 346.880,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 05 (cinco) dias do mês de julho 2012. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal